European Union Minority Report

Em 2002 saiu um filme de ficção política com o título “Minority Report” que abordava o tema da oposição entre o comportamento humano determinístico ou pré-determinado, por um lado, e o livre-arbítrio comportamental, por outro lado. No filme, que se passava no ano de 2054, a elite política criou um sistema que permitiria que os crimes pudessem ser previstos (no tempo) com precisão, para assim prevenir a sua ocorrência no futuro. Ora, o Minority Report já acontece hoje, em 2026, na União Europeia.

Na lei penal, a intenção (de cometer um crime) é punível. Por exemplo, um indivíduo pega numa pistola e atira sobre outro, mas falhou a mira, ou seja, não atingiu o alvo. Embora não tenha atingido o alvo, o tribunal verifica a intenção de alvejá-lo. Esta intenção é punível.

Definindo: a intenção, do ponto de vista moral e jurídico, é o objectivo e o motivo de um determinado acto, considerado independentemente do próprio acto, isto é, independentemente da realização/consumação do próprio acto.

Porém, o juízo da intenção de alguém não pode ser subjectivista, sob pena de se transformar a Justiça em um campo de batalha ideológico.

A intenção de um acto deve ser demonstrada com consequências objectivas desse mesmo acto — e não por uma mera especulação subjectivista acerca de putativas consequências futuras e determinísticas desse acto.

Por exemplo (isto é uma metáfora): eu estou sentado a beber cerveja numa esplanada, e um polícia cassa-me a carta-de-condução, prevendo que eu iria conduzir a viatura ébrio, e por isso, a cometer um crime. Para o polícia, ele estaria a antecipar-se ao crime, prevenindo-o, baseando-se em uma alegada intenção minha de conduzir bêbado que decorre de eu estar a beber cerveja na esplanada. Isto é, em resumo, o Minority Report aplicado à União Europeia de 2026.

Porém, mais grave ainda: na actual União Europeia, a verdade dos factos, objectivamente verificados, não conta (em determinados casos) para a atribuição (ou não) do estatuto de “crime”.

Por exemplo: se um indivíduo é condenado em tribunal por assalto a um Banco, e eu lhe chamo publicamente de “ladrão”, esta minha adjectivação não é (por agora) considerada como sendo difamação — porque se baseia na verdade dos factos.

Na actual lei, chamar “ladrão” a um ladrão condenado em tribunal, não é difamação; mas a União Europeia quer mudar isto: em alguns casos muito especiais (e privilegiados), chamar “ladrão” a um ladrão vai começar a ser punível por lei na União Europeia.

Eu escrevo, por exemplo:

“O Alberto foi condenado em tribunal por assalto a um Banco, e por isso ele é objectivamente um ladrão”.

Na actual União Europeia, eu posso ser condenado em tribunal pela intenção de estigmatizar o Alberto — dependendo do estatuto social do Alberto. A verdade dos factos passa a ser irrelevante para o tribunal: o que conta é a minha putativa intenção, julgada subjectivamente pelo Ministério Público e pelos juízes. Os tribunais passam a julgar sistematicamente a intenção independentemente dos factos. Entramos já no totalitarismo judicial.


Um tribunal belga condenou o cidadão e ex-deputado belga Dries Van Langenhove a pagar uma avultada coima ao Estado por mencionar publicamente “factos incómodos”.

No dia 26 de Maio de 2026, um tribunal belga condenou Langenhove a pagar 4.000 Euros de multa por apresentar publicamente dados estatísticos acerca da imigração em massa, da criminalidade, e do falhanço do multiculturalismo. Estamos perante a criminalização da realidade observável e verificável, o que se traduz na negação institucionalizada do empirismo e da ciência.

Dizer a verdade passou a ser crime.

O próprio tribunal reconheceu que os factos apresentados por Langenhove, acerca da imigração em massa, são verdadeiros; mas considerou a verdade dos factos como sendo irrelevante.

O “juiz” escreveu:

“Mesmo que todas as declarações feitas por Langenhove se baseiem em provas científicas e estatísticas, isso não altera a intenção criminosa. Langenhove não é acusado de divulgar informações falsas. É acusado de apresentar factos de forma a incitar o ódio contra as pessoas com base num ou mais dos critérios protegidos pela Lei Anti-racismo.”

Ou seja, o tribunal condenou Langenhove pelo crime de intenção de cometer um futuro crime. Eis o European Minority Report.

Na União Europeia, dizer a verdade passou a ser “incitamento à violência”. Passou a ser proibido dizer a verdade.

Precisamos muito de Roger Scruton

O Tiago Freitas escreve aqui acerca do caso do inglês Henry Nowak. O texto é aceitável do ponto de vista do arrazoado, mas ele não abordou as origens do problema, talvez para não incomodar os colegas de Redacção.

O caso de Henry Nowak só foi divulgado nos me®dia devido à influência da chamada “extrema-direita” inglesa; se não existisse o “fassista” Tommy Robinson e o partido “rassista” Restore Britain, o caso de Henry Nowak seria abafado pelos me®dia fielmente seguidores da Longa Marcha (gramsciana) Através das Instituições. Ora, isto também não foi dito pelo Tiago Freitas, sob pena de ser acusado de tecer loas aos “fassistas”, em nome da liberdade.

Vivemos tempos difíceis, em que dizer a verdade é um acto reaccionário ou anti-revolucionário. 

Os ingleses fazem a distinção entre “fairness” e “justice”; “justice” diz respeito à norma jurídica, entendida em si mesma, aplicável universalmente; “fairness” identifica-se com o conceito aristotélico de “equidade” — conceito este que foi brutalmente corrompido pela Esquerda através da aplicação ideológica Marcuseana da “tolerância repressiva”: a Longa Marcha Através das Instituições é sinónimo de “longa marcha marxista através da corrupção da linguagem”.

Hoje, só são consideradas “imparciais” as criaturas que aceitam, sem pestanejar, as teses da Esquerda gramsciana (por exemplo, LIVRE, Bloco de Esquerda, ala esquerda do Partido Socialista); e por isso temos hoje a validação política de injustiças simétricas em nome da aplicação prática da “tolerância repressiva”.

A utopia é o clima tutelar das matanças modernas (a esquerda neomarxista, e a uma certa “direita” que não passa de uma manifestação do movimento revolucionário invertido) ideologicamente justificadas.

Em todo o utopista espreita-nos um sargento da polícia.

A igualdade revolucionária — que evoluiu ideologicamente para o privilégio das minorias — é hoje a condição psicológica prévia de “decapitações” políticas friamente conduzidas e ditas “científicas”.

No dealbar do século XXI, verificamos a predominância de quartéis no Leste (Rússia, China) e de bordéis a Oeste; a luta actual é, de facto, cultural.

Os quartéis do Leste apenas tiram partido da fraqueza da nossa cultura (ocidental) de lupanar.

Ao mesmo tempo que nos impõem coercivamente as bandeiras LGBTQPBBQ+ nos edifícios públicos, o esquerdalho gramsciano (que controla o chamado “centro político”) protege institucionalmente o Islamismo como doutrina revolucionária: e tudo o que seja anticristão ou, pelo menos, não-cristão, é valorizado pelas elites colonizadas pelo marxismo cultural. É assim que, por exemplo, as igrejas católicas de Paris se transformam agora em locais de espectáculo circense, a mando do Poder político dito “secular”.

Nunca foi tão pertinente, como é hoje, a leitura da obra de Roger Scruton, que desde 1968 “topou” a estratégia da Esquerda com uma clarividência extraordinária.

Israel está fora de controlo

Da mesma forma que não é aceitável a utilização sistemática, por parte da Esquerda, dos epítetos de “homófobo” para quem coloca em causa o estilo de vida promíscuo gay, ou de “islamófobo” para quem ousa ter um olhar crítico em relação ao Islamismo — também não é aceitável que uma certa e actual “Direita” utilize sistematicamente o epíteto de “anti-semita” para quem ousa criticar a acção do governo israelita de Benjamin Netanyahu.

“Não concordas com o Netanyahu?! Então és anti-semita!” — passamos da prevalência política de uma Esquerda "Woke", para a afirmação política de uma Direita "Woke". Ambos os movimentos "Woke" (de Direita e/ou de Esquerda) pretendem condicionar ou mesmo eliminar a liberdade de expressão.

Sempre fui a favor da existência de Israel, nomeadamente por este país afirmar, no Oriente Médio, o respeito pelo Estado de Direito; mas quando o governo de Benjamin Netanyahu legalizou a pena-de-morte apenas para os cidadãos israelitas de etnia palestiniana, o Estado de Direito morreu em Israel.

Israel é hoje um país bárbaro; nem sequer podemos dizer que é um país democrático.

A actual lei de pena-de-morte em vigor em Israel reflecte o estado de apartheid em que este país vive. Imagine o leitor que, por exemplo, no Brasil existisse uma lei de pena-de-morte para negros que não se aplicaria aos brancos: poderíamos dizer, então, que o Estado de Direito teria sido extinto no Brasil.

Só não existe corrupção em uma sociedade quando a lei é igualmente válida para todos, e é aplicada para todos os cidadãos de forma equivalente e geral. Quando há uma lei para uns, e outra lei diferente para outros e nas mesmas condições, então vivemos em um Estado corrupto.

O modernismo e a adulteração do Princípio da Intencionalidade de Kant

Vejamos este texto publicado pela professora Helena Serrão:

“O protocolo do diálogo experimental representa para nós uma aquisição irreversível e garante que a natureza interrogada pelo homem será tratada como um ser independente, que sem dúvida se força a exprimir-se numa linguagem talvez inadequada, mas à qual os procedimentos impedem que diga as palavras que se gostaria de ouvir.

Fundamenta também o carácter comunicável e reprodutível dos resultados científicos; seja qual for o carácter parcial do que se obriga a natureza a exprimir, uma vez que ela falou em condições reprodutíveis, todos se inclinam, pois não seria capaz de nos enganar.”

A Nova Aliança, Ilya Prigogine e Isabelle Stengers, (1986),Lx, Gradiva, s.d, pp 78 e 79

O texto é um exemplo da linguagem gongórica utilizada pelos académicos, que Karl Popper tanto criticou. Por exemplo, “diálogo experimental” é um eufemismo de “experimentação”.

Como escreveu Martin Heidegger (“vom Ereignis”): « Em filosofia, tornar-se inteligível é um suicídio ». Aliás, refira-se que o texto mencionado é “Heideggeriano”, no sentido metafísico do termo.

Por outro lado, no referido texto, a Natureza é (ontologicamente) considerada como uma espécie de “ser vivente” — por exemplo, com conceitos como “a natureza interrogada pelo homem”, como se a Natureza pudesse ser interrogada enquanto um “ser independente” que “se exprime (autonomamente) numa linguagem”; e que “a Natureza é obrigada” pela ciência “a exprimir-se”, e que a Natureza não é “capaz de nos enganar”.

Estamos aqui próximos de uma versão moderna do hilozoísmo que se constitui como uma forma romântica (por isso, neopositivista) de materialismo (não-mecanicista), e na tradição de Heidegger:

Todos os entes se equivalem. Qualquer elefante numa selva qualquer da Índia é tão ente como qualquer processo de combustão química no planeta Marte, ou qualquer outra coisa.”

→ Heidegger, “Introdução à Metafísica” (pela página 21).

Estamos perante um hilozoísmo moderno que, inadvertidamente, se iniciou com Kant com o seu (dele) Princípio da Intencionalidade.

Segundo Kant, o princípio regulador geral que o “juízo reflectivo” estabelece para si próprio é a intenção da Natureza.

Embora não possamos provar que a Natureza está intencionalmente organizada, (segundo Kant) devemos sistematizar o nosso conhecimento empírico vendo a Natureza como se assim fosse (intencionalmente) organizada.

Segundo Kant, a sistematização do conhecimento empírico apenas é possível se agirmos com base no pressuposto de que uma compreensão, para além da nossa (Deus), nos forneceu leis empíricas organizadas de modo a que nos seja possível uma experiência unificada.

Para Kant, o conceito de “Deus” transcendental e cristão estava implícito no seu (dele) Princípio da Intencionalidade.

Hegel retirou o Deus transcendental da equação kantiana, criando um monismo com um Deus imanente. E depois Heidegger descartou completamente qualquer Deus (imanente e/ou transcendente), criando uma espécie de materialismo que se aproxima do hilozoísmo e que esmaga totalmente quaisquer diferenças ontológicas universais.

A crise demográfica e a aliança entre os liberais e a Esquerda radical

Primeiro submeteram o aborto a referendo por duas vezes (em 1998 e depois em 2007) — e mais vezes seriam, se a resposta do povo ao aborto teimasse em ser negativa: teríamos referendos todos os anos até que o povo se calasse e/ou anuísse.

Depois, e no seguimento da legalização do aborto “à vontadinha”, a demografia portuguesa ressentiu-se — não só pelo aborto livre entendido em si mesmo, mas sobretudo por questões culturais: o aborto patrocinado pelo Estado desvaloriza a vida humana na cultura antropológica, e torna a vida humana descartável. Ter um filho passou a ser simbólica- e culturalmente equivalente a comprar um cão.

Em todo este processo de involução civilizacional, tivemos os ditos “liberais” de mãos dadas com a Esquerda mais radical. Isto é um facto insofismável.

A Cristina Miranda (liberal) faz aqui uma análise que aborda apenas as questões técnicas / políticas da crise demográfica; mas não devemos ignorar a cultura antropológica, que está a montante da política e da economia. Ignorar ostensivamente a importância da cultura antropológica é uma característica dos liberais e da Esquerda radical, embora por razões diferentes.

“Durante anos repetiu-se o mesmo argumento para justificar quase todas as decisões difíceis sobre pensões, impostos e idade da reforma: o problema é demográfico. Vivemos mais, logo temos de trabalhar mais. A fórmula parece científica e quase neutra. Mas é uma simplificação conveniente que esconde uma realidade muito mais complexa e politicamente mais incómoda.”

A Crise das Pensões Não se Resolve Empurrando a Reforma Para a Frente

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Procuradora Eunice Miranda do tribunal de Almodôvar, e o Lumpemproletariado

Existe uma necessidade urgente de expulsar os comunistas do sistema judicial português. Hoje, — e ao contrário do que Karl Marx defendeu — ser comunista é eleger o Lumpemproletariado como a nova classe revolucionária.

Temos um generalato megalómano ou corrupto

Têm vindo a terreiro várias opiniões de generais das Forças Armadas Portuguesas defendendo a compra do caça F-35 que só é operacional dentro de um ecossistema controlado estritamente pelos americanos.

Ou seja: temos generais que têm a mania das grandezas, e são tão intelijumentos que pretendem colocar as Forças Armadas sob a dependência total de gentalha como Donald Trump.

É preciso informar os “Milicosintelijumentos portugueses que os radares mais modernos já detectam o F-35. E que este avião é o menos interessante em todos os outros componentes operacionais (ver imagem abaixo) — a não ser que se pretenda que o Pentágono comande as Forças Armadas Portuguesas.

caças

Por exemplo, o F-35 tem uma disponibilidade operacional de 30 a 50% — ou seja, pelo menos 50% do tempo útil, o avião está parado em hangar —, ao passo que o sueco Gripen tem uma disponibilidade operacional de 70 a 85%. Ou seja, os generais portugueses têm a mania que são ricos.

Qualquer dos caças concorrentes — o Eurofighter, o Rafale e Gripen — é melhor ou mais útil do que o F-35. Por exemplo, no custo de operação por hora, a diferença é abismal; e a diferença de custo de apoio em base aérea é enorme.

Só compra o F-35 quem está vendido aos interesses americanos. Temos que começar a investigar as contas bancárias dos generais portugueses.

A Constituição portuguesa defende a pedofilia e o Lumpemproletariado

A minha experiência com tribunais, em Portugal, tem-me revelado que uma grande parte dos juízes ou são radicais de Esquerda ou têm distúrbios mentais — o que, na prática, vai dar no mesmo. Por isso, devemos limitar ao máximo possível a discricionariedade de decisão dos juízes: dar poder lato de decisão aos juízes significa minar a estrutura do Estado de Direito em nome de um denominado “bem maior” desenhado por psicopatas.

“Na discussão conjunta dos diplomas, os grupos parlamentares e deputados únicos foram unânimes em condenar a violência sexual contra menores, mas divergiram quanto à constitucionalidade de ser aplicada automaticamente aos condenados por crimes sexuais, por um certo período, a pena acessória de proibição de trabalho com crianças ou de inibição do exercício de responsabilidades parentais, algo actualmente deixado ao critério dos tribunais”.

Parlamento voltou a chumbar pena acessória de castração química de pedófilos reincidentes

Por exemplo: em 1998, um meliante entrou em minha casa para roubar, e eu fiz da cara dele um oito, dentro da minha casa. Um juiz barbudo e comunista de Gaia condenou-me a pagar uma indemnização choruda ao ladrão, e ainda me deu uma ensaboadela moral dizendo que “o roubo é uma mera e simples transferência de propriedade que não justifica violência” (sic).

É deste calibre merdoso que é constituído uma grande parte da judicatura portuguesa.

Em 2016 fui testemunha em um julgamento, e a juíza expulsou-me da sala de audiência a altos berros, alegando que eu estava a influenciar as outras testemunhas mediante o meu “pesado silêncio” (sic).

Poderia dar aqui mais uma mão-cheia de experiências com juízes mentalmente disturbados. Ser juiz, hoje, é ser tendencialmente esquerdóide ou dependente de substâncias psicotrópicas com ou sem receita médica.

Actualmente, confiar no livre escrutínio dos juízes é loucura. Tal como aconteceu com os padres católicos, a condição dos juízes em Portugal é social- e eticamente estercorosa.

A actual Constituição portuguesa foi feita para proteger comportamentos desviantes (por exemplo, a pedofilia), por um lado, e o Lumpemproletariado, por outro lado. É uma Constituição marcadamente maçónica.

Quando os partidos do sistema utilizam o argumento da “constitucionalidade”, ou da falta desta, para se absterem do combate decisivo à pedofilia, verificamos todos que o que a elite política (e maçónica) pretende é rasgar a Janela de Overton no sentido da tolerância cultural e jurídica em relação à pedofilia, numa primeira fase, tendo em vista a legalização e normalização do comportamento pedófilo.

Temos uma Constituição amiga da pedofilia. E temos a obrigação de acabar com ela.