Isabel Moreira e a ditadura do Direito Positivo

Imagine, o leitor, que insignes constitucionalistas — por exemplo, Isabel Moreira, Vital Moreira, Jorge Miranda, Tiago Duarte, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Marcelo Rebelo de Sousa, etc. — se reúnem para reformulação da Constituição portuguesa, e introduzem um novo artigo da Constituição que rezaria assim (mutatis mutandis):

“Devido à inconsistência cognitiva do povo português, deve o Estado monitorizar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social.”

Através da Constituição, ficaria assim definida e catalogada a burrice do povo português. O povo seria considerado “burro” por decreto de artigo constitucional. E todos os constitucionalistas estariam de acordo, e, sequitur, a classe política aplaudiria a nova norma.

¿O leitor acharia estranho? Eu não acho estranho. No Direito Positivo, tudo é possível. Eu ainda sou do tempo da disciplina — do 7º ano dos Liceos — de Organização Política e Administrativa da Nação.


O Direito Positivo é como uma folha Excel em branco em que uma elite de constitucionalistas de merda pode escrever as fórmulas legais e ilógicas que quiser.

De modo semelhante, os constitucionalistas da III república — por exemplo, Jorge Miranda — decretaram que o Estado deve ignorar a confissão religiosa da maioria do povo português, ou seja, o catolicismo que é a religião do povo desde a fundação da nacionalidade no século XII.

Meia dúzia de constitucionalistas (como a Isabel Moreira) não só ignoram os sentimentos religiosos da maioria do povo, como desprezam a História de Portugal.

É isto que temos: uma pequeníssima elite de Esquerda a cagar no povo.

Ao contrário do que a Isabel Moreira diz, o Estado português é “secular” (no sentido de “secularismo”), mas não é “laico” (no sentido de “laicismo”) como ela diz — até porque não existe o termo “Estado laico” na Constituição portuguesa.

Dizer, como diz a Isabel Moreira, que “Portugal é formalmente um Estado laico”, é falso: em vez disso, Portugal é um Estado secular; mas explicar à Isabel Moreira a diferença entre secularismo e laicismo é pura perda de tempo.

A Constituição (e o Direito Positivo) não pode ser objecto de pura opinião pessoal, e deve ter fundamentos metajurídicos de Direito Natural. 

Estamos entregues à bicharada. Estamos f*d*dos.

As alternativas à democracia ocidental: piratas, ladrões e tiranos

“Quem se poderá sentir obrigado, quando submetido à força por um pirata, um ladrão ou um tirano?”

→ John Locke, “Essays of the Law of Nature”


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A questão da “proporcionalidade jurídica”

No Verão de 1998, apanhei um ladrão em minha casa em flagrante delito. Acto contínuo, dei-lhe uma coça e imobilizei-o, antes de chamar a polícia.

O meliante teve que receber tratamento no hospital. O ladrão foi solto imediatamente por um juiz barbudo comunista — o mesmo juiz comunista que me condenou a pagar uma indemnização ao ladrão por lhe ter esfacelado a cara, e outra indemnização por ter imobilizado / atado o ladrão. Segundo o juiz comunista, era minha obrigação deixar fugir o ladrão.

O juiz comunista alegou que os meus actos teriam sido ilícitos porque “o roubo é uma mera mudança de propriedade” (sic), e porque “não foram proporcionais” à gravidade dos actos do ladrão.

Do ponto de vista do Direito Positivo, a resposta “proporcional” a um determinado acto depende sempre do valor atribuído (por quem julga) ao acto que provoca a resposta. Se um juiz comunista decidir ou julgar que “roubar não é crime”, qualquer reacção ao roubo passa a ser ética- e criminalmente “desproporcional”.

Obviamente que eu excluo, aqui, do acto de “roubar”, o conceito hegeliano de Notrecht. Não é do roubo para matar a fome de que estamos a falar aqui.

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A ideia segundo a qual “o Direito Positivo é objectivo” (Kelsen) é a das maiores falácias políticas, um autêntico embuste, da modernidade. Basta olhar para a Isabel Moreira e constatar o absurdo da realidade do Direito em Portugal.

Se utilizarmos o mesmo critério de juízo, utilizado pelo referido juiz comunista, podemos achar que é “proporcional” meter uma bala na cabeça desse juiz comunista — uma vez que, segundo os modernos, o Direito Positivo depende apenas da vontade humana.

Se não existem princípios metajurídicos que sejam válidos, é tão justo que o juiz comunista me condene por eu defender a minha propriedade privada, como é justo que eu lhe meta um balázio nos cornos.

Alea jacta est.

A Isabel Moreira é muito fraquinha

“No Código Penal há conceitos mais indeterminados do que o TC exige na eutanásia”diz a Isabel Moreira.

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1/ Um conceito é, por sua própria natureza, indeterminado1.

Acerca de um qualquer conceito, podemos escrever uma biblioteca inteira e, ainda assim, o referido conceito não ficaria determinado.

O que é (e tem que ser) determinado1, é uma noção. E o Tribunal Constitucional procura encontrar definições, e não conceitos.

A Isabel Moreira não sabe a diferença entre um conceito e uma noção.

O que o Tribunal Constitucional exige é a definição de termos, ou seja, exige noções claras (e não, conceitos).

A noção de “conceito indeterminado” é uma redundância.

2/ No caso de leis que jogam com a vida e com a morte de seres humanos (como é o caso da lei da eutanásia), estas não podem ser comparáveis com eventuais indeterminações de leis inócuas do Código Penal, no que diz respeito à existência da vida humana.

Quem não sabe a diferença entre, por exemplo, a lei das inundações (artigo 272 do Código Penal), por um lado, e a lei da eutanásia, por outro lado, não deveria ter acesso à definição do Direito.

As pessoas, em geral, ainda não perceberam quem é a Isabel Moreira. Muito fraquinha.


Nota
1. A determinação é a operação lógica pela qual suspendemos o curso do pensamento, referindo-o a um objecto preciso — e, consequentemente, a determinação formula-se como abordagem da definição. “Toda a determinação é negação” [Espinosa] do que um determinado objecto não é → o que conduz à definição.

O critério jurídico do semanário Expresso: “o Direito depende apenas das opiniões dos juízes”

Para o Expresso, as decisões jurídicas dependem exclusivamente das pessoas que as tomam — ou seja, o Direito não tem uma estrutura formal válida em si mesma.


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Isto significa que, para o semanário de Pinto Balsemão, o Estado de Direito — no sentido lockeano da “liberdade política” — depende exclusivamente das opiniões da classe política que pode, por exemplo, restringir arbitrariamente a liberdade do cidadão a qualquer momento e sob qualquer pretexto (como aconteceu com a política covideira das restrições de liberdade).

Ora, se as decisões do Tribunal Constitucional acerca de um determinado assunto, dependem apenas das opiniões dos juízes Manuel, Joaquim e Alberto, então segue-se que o Estado de Direito é apenas uma figura de retórica, e o Direito resume-se (por Zeus!) às contingências impostas pela lei da natureza, reduzindo o Direito ao facto — implicitamente isto significa a recusa do próprio Direito e em favor da violência, e da legitimação, em qualquer circunstância, da força bruta do Estado.

No “Górgias”, de Platão, a personagem Cálicles apoia a ideia (do Expresso) de que o Direito depende apenas da opinião do juiz todo-poderoso.

Adenda:

Pinto Balsemão tem feito muito mal à sociedade portuguesa. Talvez tenha chegado o tempo de nos vermos livre dele.

Que lhe pese a terra como chumbo.

A lei de Antígona, contra os excessos do Direito Positivo da Isabel Moreira

A Isabel Moreira escreveu que o Direito Positivo deve serantinatural, felizmente (ler em ficheiro PDF). Ou seja, a Isabel Moreira defende a ideia segundo a qual o Direito Positivo deve ser, não só uma recusa do Direito Natural, mas o Direito Positivo deve assumir (“felizmente”, diz ela) uma posição contra o  Direito Natural.


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Pergunto-me como foi possível a Isabel Moreira alcandorar-se ao estatuto de “constitucionalista” quando defende aberta- e publicamente a ideia segundo a qual “o Direito Positivo deve ser antinatural, felizmente”.

Se é verdade que o Direito Positivo não se pode fundar sobre o facto [entendido aqui como “dado constatável e verificável pela experiência”], temos que reconhecer que os factos (da Natureza) nos impõem o Direito Positivo.

Não se trata, aqui, de vermos a Natureza como um modelo do Direito, mas de estabelecer que, imaginados sem sociedade e sem lei, os homens seriam obrigados a instaurar o Direito.

Para Hobbes, por exemplo, é devido à lei da natureza (jusnaturalismo) que se proíbe às pessoas de procederem à destruição da vida; embora o Direito Positivo tenha sido instituído para corrigir as assimetrias próprias da Natureza [por exemplo, as assimetrias gritantes (equidade) nas relações de força entre os seres humanos], também se torna possível reclamar-se do Direito Natural para combater os excessos do Direito Positivo: o Direito Natural rectifica o “facto”, falsamente assumido pelo Direito Positivo.

Se é verdade que não devemos reduzir o Direito aos simples comandos da Natureza (ao Direito Natural), também é verdade que o Direito Positivo não elimina o problema de saber o que funda o Direito (o problema dos princípios metajurídicos do Direito Positivo) — a não ser correndo o risco de reduzir a norma ao facto (que é o que faz a Isabel Moreira) e de se reduzir à lógica interna (e muitas vezes perversa) do Direito Positivo.

A Isabel Moreira recusa qualquer direito a Antígona, apoiando assim o rei Creonte incondicionalmentea “Esquerda” que apoia os poderosos) — a não ser que a Antígona seja a própria Isabel Moreira: neste caso, todos os direitos, de todos os outros, são anulados face ao narcisismo patológico da criatura.

O Bloco de Esquerda, o conceito de “crime público”, a infantilização do cidadão por parte do Estado bloquista, e a cultura de delação

Quando o Bloco de Esquerda pretende transformar alegadas (“alegadas”, porque dependem de denúncias anónimas e, quiçá anódinas) denúncias anónimas, em “crimes públicos”, que envolvem as autoridades policiais e judiciais em um pântano de ambiguidades, do qual emergirá uma argumentação sem fim e muita dificuldade de prova — o Bloco de Esquerda pretende contribuir um pouco mais para a consolidação em Portugal de um Totalitarismo de Veludo.

O apelo à denúncia anónima, e irresponsável, através do qual se pretende criar uma atmosfera social de medo, mais ou menos difuso, de vulnerabilidade e de desconfiança em relação ao “outro” cidadão; o mesmo tipo de atmosfera que os regimes totalitários criam — é o que pretende o Bloco de Esquerda com a vulgarização e normalização de “crime público”: quando o “crime público” passa a ser quase tudo, e passamos a ter uma cultura de bufaria, temos instalado uma forma actualizada de polícia política.

Quanto mais frágeis as pessoas se sentem, mais elas se dirigem ao Estado para protecção — tal como as crianças se dirigem aos pais quando vêem bruxas na janela. Portanto, a lógica do Bloco de Esquerda é a de potenciar ao máximo o sentimento de insegurança e fragilidade do cidadão. Uma população frágil, ou fragilizada pela acção do Estado bloquista, por definição é incapaz de se defender.

O que o Estado bloquista pretende é uma população portuguesa em que os indivíduos desconfiam sistematicamente uns dos outros, e através dessa desconfiança generalizada é criada uma anomia, uma completa atomização social que fará com que o indivíduo isolado não se consiga opôr a tudo o que o Estado bloquista lhe venha a impôr discricionariamente.

Adenda: a violação sexual já é crime público no contexto da violência doméstica.


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Não confundir Iluminismo e Positivismo

Vemos aqui um texto de Kant — talvez o último filósofo iluminista.

Um dos grandes erros de alguns académicos em filosofia é confundir o Iluminismo (por exemplo, Kant), por um lado, com o denominado “Idealismo” (por exemplo, Hegel, que nada tem a ver com o Idealismo/Realismo de Platão). O Idealismo de Hegel, ou de Fichte, são derivas do Romantismo.

As principais conquistas intelectuais dos últimos dois mil anos foram 1/ o Cristianismo e popularização da ideia de “Criação”, 2/ o princípio da inércia, 3/ o Criticismo (Kant), 4/ a noção de “selecção natural”, e 5/ o conceito de “historicidade” — porém, isto não significa que Kant não seja criticável; mas Hegel não passou de um bom jurista.

Conforme podemos verificar no referido texto de Kant — e ao contrário do que preconizava o Idealismo, que foi um monismo determinista —, o Iluminismo adoptou a defesa do livre-arbítrio no ser humano.


Vejamos a frase que abriu o referido trecho:

«O dever é a necessidade de cumprir uma acção por respeito à lei

Está subentendida, ali, a “lei dos homens”; mas não só: está implícito o respeito pela Lei Natural (não confundir com Leis da Natureza, ou leis científicas) — as leis naturais são de explicação irredutível, como qualquer mistério — e pelo tabu que decorre da violação da Lei Natural, sendo que o tabu é o pilar de um sistema moral viável.

A “lei dos homens” (o Direito) deve ser baseada na Lei Natural (são os chamados “princípios metajurídicos” necessários a um Direito coerente, que a jurista Isabel Moreira tanto despreza).

Princípios metajurídicos = princípios que estão para além (ou antes de) do jurídico.

Sem este “para além do jurídico”, o Direito torna-se aleatório e sujeito à vontade arbitrária de uma elite composta de gente desligada da realidade, neognóstica, decadente, mimada e mesmo pueril, como é por exemplo a Isabel Moreira.

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É verdade que a Lei Natural descreve meramente o comportamento de um sistema definido; na Lei Natural não há necessidade, nem finalidade. Na Lei Natural, a necessidade é metáfora lógica, e a finalidade é metáfora mental. Com a defesa do livre-arbítrio no ser humano (a “vontade”, de Kant), a liberdade individual instala uma necessidade no seio de uma contingência: um valor estético na pintura, por exemplo, é uma configuração de pigmentos. Ou o Pártenon, assente na sua rocha, é uma necessidade levantada por um acto livre sobre um facto bruto; mas este “facto bruto” não deixa de ser um princípio subjacente à liberdade humana.

A Lei Natural é o facto bruto sobre o qual o ser humano assenta o Direito Positivo.

A negação da influência do Direito Natural no Direito Positivo (defendido pela Isabel Moreira, por exemplo) implica a transformação dos membros da elite social em espécie de deuses. E isto já não tem nada a ver com o Iluminismo de Kant (livre-arbítrio), mas antes tem a ver com o Positivismo (determinista, não para ela, mas sim para os outros) que é o Romantismo na ciência.

Inger Stoejberg: vítima das Burocracias do Espírito e do Direito Positivo

Inger Stoejberg webNas sociedades ocidentais (de tradição e cultura cristãs) abundam hoje os “pequenos mártires” — entre estes, estão os “pequenos mártires” que são produto da acção impessoal e a-histórica do Direito Positivo: um Direito que não tem ética nem história, que é (metaforicamente) escrito em uma folha em branco, e que prescinde de quaisquer princípios metajurídicos.

A ex-ministra da Imigração da Dinamarca, Inger Stoejberg, foi condenada (ontem) a pena de prisão porque (enquanto ministra) deu ordens no sentido de os imigrantes islâmicos (machos), alegadamente “casados” com meninas menores de idade, fossem separados destas enquanto permanecessem em solo dinamarquês — em um esforço de repressão da pedofilia e da pederastia que são características do Islamismo.

Estou absolutamente convicto de que gente como (por exemplo) Isabel Moreira que se diz “constitucionalista”, apoiaria em Portugal uma decisão judicial deste tipo — porque esta gente compõe a classe dos “burocratas do Direito” que, por sua vez, fazem alarde da sua “burocracia do espírito” (o politicamente correcto é a “burocracia do espírito”).

Inger Stoejberg é a mais recente mártir da “burocracia do espírito” e da ditadura anética da “burocracia do Direito Positivo”.

O Sr. Jorge Figueiredo Dias de muito má memória

O senhor Jorge Figueiredo Dias foi o primeiro responsável pela despenalização dos cheques sem cobertura (na década de 1980).

A despenalização dos cheques sem cobertura contribuiu para aumentar a desconfiança nos negócios, por um lado, e por outro lado apenas serviu o negócio dos Bancos — porque o cheque pré-datado servia de aval entre as partes em uma qualquer transacção comercial, substituindo o aval bancário ou as Notas Promissórias bancárias.

Lembro-me de como os negócios entre empresas (e particulares) se tornaram então muito mais difíceis — porque, com a despenalização do cheque sem cobertura, as empresas e os particulares passaram a depender exclusivamente dos critérios arbitrários dos Bancos para conseguir crédito comercial.

O senhor Jorge Figueiredo Dias é um exemplo acabado de como o Direito não se deve vergar a interesses económicos e/ou políticos.

Um outro exemplo da má memória que nos fica do senhor Jorge Figueiredo Dias é explanado neste artigo:

“Num dos recortes aparece a notícia do Correio da Manhã sobre a pena aplicada ao homicida: 63 anos de prisão.

Isso aconteceu antes de 1982, em que tal era possível, através da soma aritmética de penas aplicadas pelos crimes, como hoje ainda devia ser e não é porque a lei obriga a uma soma jurídica em que o máximo nunca pode ultrapassar os 25 anos.

Nessa altura entrou em vigor o Código Penal figurado por Figueiredo Dias e que deu o resultado que se pode ver, actualmente o qual suscita uma eventual revisão que o partido Chega pretende ser, além do mais, a repristinação de penas ainda mais antigas como a “pena perpétua”. Para estes casos não era preciso…”